O avanço da tecnologia trouxe praticidade, mas também aumentou significativamente o número de golpes bancários e fraudes digitais. Transferências via PIX não reconhecidas, cartões clonados, empréstimos contratados sem autorização e invasões de contas bancárias se tornaram situações comuns na vida de muitos consumidores.
O que muitas pessoas ainda não sabem é que, mesmo quando o golpe é praticado por terceiros, o banco pode ser responsabilizado, principalmente quando há falha na segurança do sistema ou na prestação do serviço.
Tipos mais comuns de golpes bancários
Entre os golpes mais recorrentes estão:
- Transferências indevidas via PIX;
- Clonagem de cartão de crédito ou débito;
- Empréstimos ou financiamentos não contratados;
- Golpes por aplicativos de mensagens;
- Phishing (captura de dados bancários).
O banco é responsável?
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados aos seus clientes. Isso significa que não é necessário provar culpa do banco, apenas demonstrar o prejuízo e o nexo com a falha do serviço.
A Justiça entende que cabe ao banco oferecer sistemas seguros e eficientes para proteger os dados e o patrimônio do consumidor.
O que fazer ao identificar a fraude?
- Comunicar imediatamente o banco;
- Bloquear cartões e contas;
- Registrar boletim de ocorrência;
- Guardar extratos, comprovantes e protocolos.
Com a orientação de um advogado, é possível buscar a restituição dos valores, além de indenização por danos morais, dependendo do caso.